Como lidar com feriados prolongados e o cálculo dos dias-ponte em sua empresa?

Segundo pesquisas, o Brasil é o 7º país que mais tem feriados no mundo, considerando apenas os celebrados nacionalmente, sem somar estaduais e municipais. No entanto, embora todos apreciem essas datas, elas podem ser prejudiciais para a produtividade de vários setores.

Em muitas empresas é comum que, nos dias em que há feriados na quinta ou terça-feira, por exemplo, ocorra  a “emenda” com folga no dia “ponte” por compensação de horas. E por isso, muitos empreendedores não entendem como controlar esta questão na folha de ponto.

O que são feriados e pontes?

Os feriados são dias comemorativos e determinados por lei federal, estadual ou municipal. Assim, se a data não estiver em lei, a empresa não é obrigada a conceder a dispensa nesses dias.

Isso também vale para feriados prolongados, ou seja, um feriado na quinta-feira não obriga que o empregador conceda a sexta-feira como folga. Em contrapartida, nos pontos facultativos fica a escolha da empresa conceder ou não.

  • O que devo fazer para organizar pontes em minha empresa? 

A primeira opção é ter o dia de trabalho normal. Ou seja, folgar apenas no dia do feriado, mas essa pode ser uma opção não tão positiva para o colaborador. Por outro lado, pensando no bem estar da equipe, você pode conceder a folga e compensá-la através de horas, troca de dia ou decidir pelo abono total.

Uso do banco de horas

Para isso, temos 3 métodos regulamentados por lei:

  • Banco de horas: os colaboradores terão que compensar as horas ao longo de um ano, caso seja acordo coletivo, conforme (art. 59 2º da CLT)
  • Banco de horas por acordo individual: no acordo individual o prazo de compensação é de até 6 meses, conforme o (5º do art. 59)
  • Acordo de compensação: é previsto o acordo individual para a compensação dessas horas dentro do próprio mês, conforme (6º do art. 59)

Em todos esses casos, os dias pontes terão as horas lançadas no banco de horas, que terão que ser compensadas em outro dia, conforme os prazos do acordo.

Abono ou troca de dia

Esse tipo de acordo exige atenção da empresa para entender qual a melhor saída, já que na alternativa de trocar o dia, a produção vai parar de toda forma. No entanto, não é necessário dobrar o salário.

Por exemplo, em um feriado na quinta-feira, você pode perguntar para sua equipe se preferem trabalhar na quinta e folgar na sexta, assim eles terão 3 dias consecutivos de folga.

Já em relação ao abono, a dispensa terá os mesmos efeitos do feriado: não afeta o salário e o colaborador não precisará compensar horas.

  • Como fazer esse lançamento na folha de ponto? 

Esse é um processo simples e também muito importante para que seus registros fiquem corretos e você tenha mais informações gerenciais. Fique atento:

Lance pontes como feriados

A empresa tem liberdade para definir datas de dispensa, basta incluir o dia que seria ponte como um feriado. Esta data é contabilizada como um benefício que a empresa está dando.

Lance pontes como abono

Uma ponte pode ser abonada sem ser abatida do banco de horas ou de alguma compensação futura. No entanto, o relatório de justificativas mostrará a quantidade de horas abonadas pela empresa.

Lance pontes para o banco de horas

É possível compensar pontes usando essa ferramenta. Neste caso a empresa está permitindo que o colaborador desfrute de um feriado prolongado sem abrir mão das horas de trabalho pagas.

É importante lembrar que cada empresa possui uma realidade e o manuseio dos feriados e folgas devem ser compatíveis com a organização do seu negócio. Afinal, as estratégias de funcionamento também devem ser personalizadas de acordo com as demandas operacionais.